COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – é o órgão responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, mobilização e gestão das ações de Defesa Civil, no âmbito do município. O Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, alterado por meio do Decreto nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, agrega os três níveis de governo. No município, é constituído pelos seguintes órgãos, articulados pela COMDEC:
    1. Conselho Municipal de Defesa Civil;
    2. Coordenadoria Executiva de Defesa Civil;
    3. Núcleos Comunitários de Defesa Civil;
    4. Órgãos Setoriais;
    5. Órgãos de Apoio.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do município precisam ter consciência da importância e da necessidade da implantação da COMDEC com a participação da população. É através da COMDEC que se concretizam todas as ações de Defesa Civil – prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução. Com esse entendimento, a Portaria nº 912 A, de 29.05.2008, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional, estabelece no seu Art. 1º :

“Os municípios, para se habilitarem a transferência de recursos federais destinados às ações de defesa civil, deverão comprovar a existência e o funcionamento do Órgão Municipal de Defesa Civil – COMDEC ou do órgão correspondente”.

A formalização da COMDEC se dá mediante os seguintes atos legais:
    1. mensagem à Câmara Municipal encaminhando o Projeto de Lei de criação da COMDEC;
    2. projeto de Lei de criação da COMDEC;
    3. decreto de Regulamentação da Lei que cria a COMDEC;
    4. portaria de nomeação dos membros da COMDEC;
    5. portaria de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil;
    6. todos os atos legais devem ser publicados na Imprensa Oficial ou nos jornais de maior circulação no município.

Atribuições da COMDEC

As atribuições da COMDEC estão estabelecidas por legislação federal que organiza o SINDEC e por demais atos legais, aprovados pelas legislações estaduais e
municipais, de forma complementar.

    1. Coordenar e executar as ações de defesa civil.
    2. Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a Minimização de Desastres.
    3. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil.
    4. Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil.
    5. Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição.
    6. Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis.
    7. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável.
    8. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres.
    9. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
    10. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades.
    11. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN.
    12. Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC.
    13. Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres.
    14. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil.
    15. Implantar programas de treinamento para voluntariado.
    16. Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos Planos de Contingência.
    17. Participar do SINDESB e promover a criação e a interligação de Centros de Operações.
    18. Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais.
    19. Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou
    20. quando estas forem atingidas por desastres.
    21. Informar as ocorrências de desastres ao Órgão Estadual e a Secretária Nacional de Defesa Civil.
    22. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente.
    23. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais.
    24. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local.
    25. Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres.
    26. Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC.
    27. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocarem em perigo a população.
    28. Promover mobilização comunitária visando à implantação de NUDEC, ou entidades correspondente, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados.
    29. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas).
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